CONCEDE ABONO EMERGENCIAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
LEI Nº 090/2000
(28 de junho de 2000)
Autor: Executivo Municipal.
Dispõe sobre: “Concede ABONO EMERGENCIAL aos funcionários públicos municipais.”
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° – Fica concedido aos funcionários públicos do Município de Franco da Rocha, um “ABONO EMERGENCIAL”, no valor de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais), sobre os vencimentos do mês de Maio de 2000.
§ 1 ° – O abono criado no “caput” deste artigo será extensivo aos aposentados e pensionistas.
§ 2° – O referido abono não se incorporará aos vencimentos, 13° salário e férias.
§ 3° – O Abono de Emergência será concedido nos meses de Junho à Dezembro de 2000.
Artigo 2° – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2000.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de junho de 2000.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
Clique aqui para acessar o PDF