A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE CAMINHÕES E CAMINHONETES DE ALUGUEL, NO BAIRRO DA VILA BAZÚ, EM FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 096/2000
(05 de julho de 2000)

Autor: Vereador Paulo Roberto dos Santos.

Dispõe sobre: “A criação de um Ponto de Caminhões e Caminhonetes de Aluguel, no Bairro da Vila Bazú, em Franco da Rocha.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Ponto de Caminhões e Caminhonetes de Aluguel, na Rua Marquesa dos Santos, em frente ao nº 12, no Bairro da Vila Bazú, em Franco da Rocha.

Artigo 2º – O Ponto de Caminhões e Caminhonetes de Aluguel, de que trata o artigo anterior, deverá pelo princípio de analogia, ater-se à Lei Municipal
nº 340, de 25/06/90, que dispõe sobre Normas e Disciplinamento de Serviços Públicos – Taxas de aluguel No Município de Franco da Rocha.

Artigo 3º – O Poder Executivo, por meio de Decreto, regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de julho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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