ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 398, DA LEI Nº 707/74 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA).

LEI Nº 100/2000
(26 de julho de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 398, DA LEI N° 707/74 (CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA).

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 398, da Lei nº 707/74, que dispõe sobre-o “Código de Posturas do Município de Franco da Rocha”.
“Artigo 398 – …

Parágrafo Único – A administração de que trata este artigo não se aplica aos cemitérios particulares, muito embora fiquem sujeitos à inspeção e à polícia da Prefeitura do Município.”

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de julho de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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