AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

LEI Nº 104/2000
(11 de agosto de 2000)

Autor: Mesa Diretora.

Dispõe sobre: “Autorização para Abertura de um Crédito Adicional Especial na Unidade Orçamentária do Poder Legislativo Municipal”.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, faz saber que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1 ° – Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir junto à Diretoria Técnica de Finanças e Contabilidade, um Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), em sub-item orçamentário, visando a finalidade para ocorrer com as despesas de sentenças judiciais, abaixo discriminadas:
Crédito Adicional Especial
Funcional Dotação Valor
01.01.001.2.001 3.1.9.1 R$ 260.000,00 – Sentenças Judiciais

Artigo 2° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta da Anulação Parcial de dotações da Unidade Orçamentária do Poder Legislativo Municipal, de conformidade com as especificações seguintes abaixo
discriminadas:
Anulação Parcial de Dotações
Funcional Dotação Valor
01.01.001.2.005 3.1.1.3 R$ 160.000,00 – Obrigações Patronais
01.01.001.2.001 3.1.1.1 R$ 100.000,00 – Pessoal Civil

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de agosto de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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