APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 240/2000

DECRETO N.° 240/2000
(14 de agosto de 2000)
Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1o – Fica aprovado o desdobro do lote 04, da quadra 02, localizado na esquina das Ruas Tomé de Souza e Ana N. Barbosa, do loteamento denominado “Vila Margarida”, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, com área de 530m2, constando pertencer a Marlene Bertolucci Cunha e Ivair Bertolucci Cunha, conforme Processo protocolado sob o n.° 2.421/00.
Artigo 2° – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:
Lote 04/A da quadra “02” – Área de 146.00m² – Um terreno, situado à Rua Ana N. Barbosa, medindo 14,60m de frente para a referida rua; do lado direito de quem desta rua olha para o imóvel mede 10,00m, confinando com o lote 04/B; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 10,00m, confinando com o lote 33; e, nos fundos mede 14,60m, confinando com parte do lote 05. Existe no referido imóvel uma construção residencial.
Lote 04/B da quadra “02” – Área de 130.0Om² – Um terreno,situado à Rua Ana N. Barbosa, medindo 13,00m de frente para a referida rua; do lado direito de quem desta rua olha para o imóvel mede 10,00m, confinando com o lote 04/C; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 10,00m, confinando com o lote 04/A; e, nos I, mede 13,00m, confinando com parte do lote 05. Existe no referido imóvel uma construçâo residencial.
Lote 04/C da, quadra “02” – Área de 129.00m² – Um terreno, à Rua Ana N. Barbosa, medindo 12,90m de frente para a referida rua; do lado direito de quem desta rua olha para o imóvel mede 10,00m, confinando com o lote 04/D; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 10,00m, confinando com o lote 04/B; e, nos fundos mede 12,90m, confinando com parte do lote 05.

Lote 04/D da quadra “02” – Área tia 125,00m² – Um terreno, situado na confluência das Ruas Tomé de Souza com Ana N. Barbosa, medindo 10,00m de frente para a Rua Tomé de Souza; do lado direito de quem desta rua olha para o imóvel, mede 12,50m, confinando com parle do lote 05; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 12,00m, confinando com a Rua Ana N. Barbosa; e, nos fundos, mede 10,00m, confinando com o lote 04/C.
Artigo 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cotrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de agosto de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco de Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seçâo lécnica Legislativa

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