APROVAÇÃO DE CEMITÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 246/2000

DECRETO N.º 246/2000
( 24 de agosto de 2000 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE CEMITÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o projeto de Cemitério em áreas de propriedade do Sr. ANDRÉ LOURENÇO FLORIAN, localizada à Estrada Municipal, s/n, Vila Josefina, em Zona Urbana deste Município, sendo que a sua implantação fica sujeita às seguintes condições:

a) pavimentação da Avenida Armando Pinto desde a confluência da Rua Amador Bueno – Vila Santista à Rua Melânio – Sítio Rosemeire, pelo qual serão liberados o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos jazigos para comercialização.
b) pavimentação do trecho restante até a área em questão, pelo qual será liberado mais 25% (vinte e cinco por cento) do total dos jazigos, também para comercialização.
c) o restante dos jazigos serão vinculados a construção do prédio de Administração, velório e demais instalações e infraestrutura necessárias para a viabilização do empreendimento.
d) a doação à municipalidade de 200 (duzentos) jazigos, conforme termo previamente assinado, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de agosto de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

TERMO DE DOAÇÃO

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, eu, ANDRÉ LOURENÇO FLORIAN, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade Registro Geral nº. 3.011.503-6, domiciliado e residente na Capital deste Estado, na rua Saguairu, nº 868, Bairro da Casa Verde, resolvo doar à Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 200 (duzentos) jazigos no Cemitério Parque das Colinas, de minha propriedade, a ser implantado na Estrada Municipal, lote 69, da planta F5 (1/7), da antiga Fazenda Belém S/A, constante do processo nº 6.008/97, para utilização que a Administração houver por bem, sem qualquer restrição de minha parte.

A presente doação é feita sem qualquer encargo e obriga não só a minha pessoa, como também meus herdeiros e sucessores.

Por ser a expressão da verdade, firmo o presente termo.

Franco da Rocha, 24 de agosto de 2.000.

ANDRÉ LOURENÇO FLORIAN

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