ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE ESTRADA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 109/2000
(28 de agosto de 2000)

Autor: Vereador Juliano Coltro.

Dispõe sobre: “Alteração de denominação de Estrada Municipal de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Passa a Estrada Municipal das Pétalas a ser denominada “MARCELO AUGUSTO DE JESUS PINTO”.

§ 1° – A presente Lei está justificada através de documentos em anexo.

§ 2° – A Estrada Municipal a ser alterada a sua nomenclatura, conforme o “caput” deste artigo, inicia-se na divisa do Jardim Luciana e vai até a entrada do Jardim das Colinas.

Artigo 2° – A placa denominativa deverá vir com os seguintes dizeres:
“Estrada Marcelo Augusto de Jesus Pinto”

Artigo 3° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta da família do falecido e homenageado.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de agosto de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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