AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A FIM DE DISCIPLINAR A CARGA E DESCARGA DOS VEÍCULOS DE TODAS AS CATEGORIAS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS PARA AS VIAS PÚBLICAS – CORONEL DOMINGOS ORTIZ E AZEVEDO SOARES, NESTE MUNICÍPIO .

LEI Nº 110/2000
(05 de setembro de 2000).

Autor: Vereador Carlos Aparecido da Silva.

Dispõe sobre: Autorização ao Poder Executivo a fim de disciplinar a carga e descarga dos veículos de todas as categorias de transporte de mercadorias para as vias públicas – Coronel Domingos Ortiz e Azevedo Soares, neste Município:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1 ° – Fica autorizado o Poder Executivo para dispor sobre o disciplinamento de carga e descarga de veículos de todas as categorias para as
vias públicas Coronel Domingos Ortiz e Azevedo Soares, na região central do Município.

Parágrafo Único – A carga e a descarga pelos veículos de todas as categorias de transporte de mercadorias, de que trata o caput deste artigo, ficaria assim descrito:
Carga e descarga
Rua Coronel Domingos Ortiz – das 06:00 às 08:00 e das 18:00 às 20:00 horas
Rua Azevedo Soares – das 06:00 às 08:00 e das 18:00 às 20:00 horas

Artigo 2° – A carga e descarga de veículos de todas as categorias e veículos de transporte de mercadorias, que dispõe os artigos 1° e 2° desta Lei, não poderão ser feitas na Avenida 7 de setembro, no trecho que tem início na Azevedo Soares até o Centro Comunitário, de Segunda a Domingo.

Artigo 3° – O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará as condições, os requisitos necessários e o emplacamento dos locais para carga e descarga, observando o horário estipulado no parágrafo único do artigo 1° desta Lei.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de setembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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