FIXAÇÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO. DECRETO N° 264/2000
DECRETO N.º 264/2000
( 25 de setembro de 2000 )
Dispõe sobre: FIXAÇÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial pelo § único, do artigo 3º, da Lei nº 827, de 25 de abril de 1996, e,
Considerando as instruções contidas no Processo nº 4.584/00, visando a redução de preço da tarifa do transporte coletivo municipal;
Considerando que a solicitação tem caráter social e vem em benefício da população;
Considerando que a empresa permissionária, que opera o transporte coletivo em caráter precário, apresentou planilha de custo que foi aprovada pelo setor competente da Municipalidade,
DECRETA
Artigo 1º – Fica fixada em R$ 0,90 (Noventa centavos) o valor da tarifa de transporte coletivo por ônibus, nas linhas operadas pela Viação Francorrochense Ltda., no Município de Franco da Rocha.
Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de setembro de 2000.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
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