FUSÃO E DESDOBRO DE LOTES. DECRETO N° 263/2000

DECRETO N.º 263/2000
( 25 de setembro de 2000 )

Dispõe sobre: FUSÃO E DESDOBRO DE LOTES.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado a fusão e desdobro dos lotes 24 e 26 da quadra B, localizado na Rua Dr. Hamilton Prado, do loteamento denominado “Fazenda Belém”, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, constando pertencer a NICODEMOS CURTI e JESUS CONDE GONZALES, conforme Processo protocolado sob o n.º 4.346/00.

Artigo 2º – A fusão, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote “A” da quadra “B” da Fazenda Belém com 642,00m² – Medindo 20,00m de frente para a Rua Dr. Hamilton Prado; do lado direito de quem da Rua Dr. Hamilton Prado olha para o lote mede 31,75m entre os marcos 1.030 e 1.129, confrontando com o lote 22; e do lado esquerdo de quem da Rua Dr. Hamilton Prado olha para o lote mede 32,45m² entre os marcos 1.028 e 1.127, confrontando com o lote 28 e nos fundos mede 20,00m, entre os marcos 1.127 e 1.129, confrontando com os lotes 23 e 25, todos da mesma quadra do loteamento Fazenda Belém, existe no referido lote uma construção.

Artigo 3º – O desdobro, resultante a partir da fusão efetivada, dos lotes 24 e 26 da quadra B, localizados na Rua Dr. Hamilton Prado, de propriedade de Nicodemos Curti e Jesus Conde Gonzales, apresenta as seguintes características:

Lote “A-1” da quadra “B” – Fazenda Belém – Área de 162,13m² – Medindo 5,00m de frente para a Rua Dr. Hamilton Prado entre os marcos 1028 e o ponto A. Do lado direito de quem da Rua Dr. Hamilton Prado olha, mede 32,40m entre o ponto “A” e o ponto “B” e confrontando com o lote “A-2”. E do lado esquerdo de quem da Rua Dr. Hamilton Prado olha para o lote 28. E nos fundos mede 5,00m entre o marco 1.127 e o ponto “B”, confrontando com o lote 25, todos da mesma quadra.

Lote “A-2” da quadra “B” – Fazenda Belém – Área de 479,88m² – Medindo 15,00m de frente para a Rua Dr. Hamilton Prado entre o ponto “A” e o marco 1.030. Do lado direito de quem da Rua Dr. Hamilton Prado olha mede 31,75m entre o marco 1.030 e 1.129, e confrontando com o lote 22. Do lado esquerdo de quem da Rua Dr. Hamilton Prado olha mede 32,40m, entre os pontos “A” e ponto “B”, confrontando com o lote “A-1”. E nos fundos mede 15,00m, entre o ponto “B” e o marco 1.129, confrontando com os lotes 23 e 25, todos da mesma quadra, existindo no referido lote uma construção.

Artigo 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de setembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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