FUSÃO DE LOTES. DECRETO N° 266/2000

DECRETO N.º 266/2000
( 29 de setembro de 2000 )

Dispõe sobre: FUSÃO DE LOTES.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado a fusão dos lotes 03, 04, 05, 06 e 07 da quadra B do loteamento denominado “Vila Barbosa”, em zona urbana desta cidade e comarca de Franco da Rocha, constando pertencer a JOSÉ ROBERTO MARTINS RAMOS, conforme Processo protocolado sob o n.º 3.472/00.

Artigo 2º – A fusão, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote “A” com área de 2.932,00m² – Medindo 63,00m de frente para a Rua General Rondon; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno mede 53,00m, confrontando com área remanescente; do lado esquerdo de quem da referida rua olha para o terreno mede 78,00m, confrontando com lote 08; nos fundos mede 26,20m, confrontando com terrenos de Edmar Fonseca. Existe no referido lote uma residência e uma construção hoje utilizada como garagem.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de setembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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