APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 267/2000

DECRETO N.º 267/2000
( 05 de outubro de 2000 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do lote 07, da quadra “F”, localizado na Avenida do Trevo nº 323 e 325, do loteamento denominado “Vila Sonia”, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, com área de 360,00m², constando pertencer a Roque Alves e Aristides Alves da Silva, conforme Processo protocolado sob o n.º 4.253/98.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 07/A da quadra F – Vila Sonia – Um terreno com área de 180,00m², medindo 5,00m de frente para a Avenida do Trevo; do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 36,00m, confinando com o lote 07/B; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede 36,00m, confinando com o lote nº 06; e, nos fundos mede 5,00m, confinando com parte do lote 97/A; distante a começar depois de contados 50,00m aproximadamente da esquina da Avenida do Trevo com a viela 02; e fica do lado esquerdo de quem da referida viela entra para a referida avenida e se dirige ao imóvel. Existe no imóvel uma construção residencial sob o nº 323.

Lote 07/B da quadra F – Vila Sonia – Um terreno com área de 180,00m², medindo 5,00m de frente para a Avenida do Trevo; do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, mede 36,00m, confinando com o lote 08; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede 36,00m, confinando com o lote 07/A; e, nos fundos mede 5,00m, confinando com parte do lote 97/A; distante a começar depois de contados 55,00m aproximadamente da esquina da Avenida do Trevo com a viela 02; e fica do lado esquerdo de quem da referida viela entra para a referida avenida e se dirige ao imóvel. Existe no imóvel uma construção residencial sob o nº 325.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de outubro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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