AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 114/2000
(23 de outubro de 2000)

Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério da Previdência e Assistência Social visando a cooperação técnica e administrativa para operacionalização da compensação previdenciária de que trata a Lei nº 9.796/99, Decreto nº 3.112/99 e a Portaria MPAS nº 6.209/99.

Parágrafo Único – A minuta do convênio a ser firmado fica fazendo parte integrante desta Lei.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de outubro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN