ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 117/2000
(26 de outubro de 2000)

Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL.

DISPÕE SOBRE: “ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar, junto à Diretoria de Finanças, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), visando o reforço da seguinte dotação orçamentária:
PODER EXECUTIVO
Manutenção do Departamento de Esportes – 05.12.3132.08.46.224.2002.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
PODER LEGISLATIVO
Obrigações Patronais – 01.10.3113.01.07.021.2005.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de outubro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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