AUTORIZA O PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA À PERCEPÇÃO DA VERBA HONORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 121/2000
(21 de novembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA O PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA À PERCEPÇÃO DA VERBA HONORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Procurador da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, nas ações judiciais onde a Municipalidade for parte vencedora, autorizado a receber a verba honorária correspondente.

Artigo 2° – O Poder Executivo, através de Decreto, baixará as instruções necessárias ao cumprimento desta Lei.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de novembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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