DESAFETA ÁREA MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

LEI Nº 125/2000
(21 de novembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: “DESAFETA ÁREA MUNICIPAL E AUTORIZA O EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica desafetada da categoria de Bem Público de Uso Comum do Povo uma área pública municipal, numa extensão de 3.924,32m2, localizada no Bairro do Lago Azul, neste Município de Franco da Rocha, que transpassa para Bem Público Disponível ou Dominial.

Artigo 2° – A área pública mencionada no artigo anterior tem como descrição perimétrica, as seguintes medidas e as confrontações:
“O perímetro do terreno tem início no ponto “A”, situado a 9,02m do canto direito do muro de divisa da residência n° 410 da Rua Pery e a 13,99m do centro do muro de divisa entre as residências n° 410 e 450 desta mesma rua, daí segue pelo alinhamento predial da Rua Pery em linha reta com azimute de 329º30’36”, percorrendo a distância de 12,52m até encontrar o ponto “B”; daí segue em curva à direita com raio de 14,62m e desenvolvimento de 49,02m até encontrar o ponto “C”; daí segue em linha reta com azimute de 162º46’43”, percorrendo a distância de 137,27m até encontrar o ponto “D”, daí segue em linha reta com azimute de 172º17’12”, percorrendo a distância de 13,03m até encontrar o ponto “E”, daí segue em curva à direita com raio de 9,70m e desenvolvimento de 29,01m até encontrar o ponto “F”, daí segue em linha reta com azimute de 343º38’28”, percorrendo a distância de 10,90m até encontrar o ponto “G”, daí segue em linha reta com azimute de 341º32’57”, percorrendo a distância de 91,07m até encontrar o ponto “H”, daí segue em linha reta com azimute de 337º38’40”, percorrendo a distância de 31,01m até encontrar o ponto “A”, início da presente descrição do perímetro perfazendo a área de 3.924,32m2 (três mil, novecentos e vinte quatro metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados)”.

Artigo 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação pura e simples, à Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terras descrita no artigo anterior, destinada à construção de escola estadual.

Artigo 4° – A doação de que trata o artigo anterior é feita, a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado exclusivamente para a finalidade prevista, ficando revogada de pleno direito se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.

Parágrafo Único – No que de não serem concretizados a construção e o funcionamento da atividade prevista no artigo 3º, no prazo de 02 (dois) anos da data da assinatura da escritura, a área reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de ação ou interpelação judicial.

Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de novembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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