FUSÃO DE LOTES. DECRETO N° 290/2000

DECRETO N.º 290/2000
( 05 de dezembro de 2000 )

Dispõe sobre: FUSÃO DE LOTES.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado a fusão dos lotes 10, 11 e 12 da Quadra “05-C”, do loteamento denominado “Vila Bela”, no Município de Franco da Rocha, constando pertencer a CASA GRANDE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., conforme Processo protocolado sob o n.º 4.340/00.

Artigo 2º – A fusão, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 10A – com área de 2.153,00m² – Com frente para a Estrada Municipal Franco da Rocha à Francisco Morato mede 35,00m em curva, mais 10,00m em curva de concordância com a referida Estrada e a Rua Inglaterra; do lado direito, de quem da Estrada olha para o imóvel, mede 50,00m, confrontando com os lotes 09 e 13; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 43,00m, confrontando com a Rua Inglaterra; e, nos fundos mede 33,00m em reta de frente para a Avenida Valdir Marcos Rinaldi, mais 12,00m, na concordância da referida Avenida com a Rua Inglaterra, encerrando assim o perímetro descrito.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 05 de dezembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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