A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

LEI Nº 128/2000
(04 de dezembro de 2000)

Autor: MESA DIRETORA.

DISPÕE SOBRE: “A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO PODER lEGISlATIVO MUNICIPAL.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar junto à Diretoria Técnica de Finanças e Contabilidade, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), visando o reforço do seguinte item orçamentário da Unidade Orçamentária da Câmara:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Código Funcional Elemento Valor
01.07.021.2.001 3.120.00.00 – Material de Consumo R$ 15.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da anulação parcial do seguinte item orçamentário da Unidade Orçamentária da Câmara:
ANULAÇÃO PARCIAL
Código Funcional Elemento Valor
01.07.021.2.001 3.111.00.00 – Pessoal Civil R$ 15.000,00

Artigo 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de dezembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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