A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 133/2000
(19 de dezembro de 2000)

Autor: Comissão de Finanças e Orçamento.

Dispõe sobre: “A fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.

Artigo 2° – O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).

Artigo 3° – O Vice-Prefeito receberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Artigo 4° – Os valores estabelecidos nos artigos anteriores serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores do Município.

Artigo 5° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de dezembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN