A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 134/2000
(19 de dezembro de 2000)

Autor: Comissão de Finanças e Orçamento.

Dispõe sobre: “A fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Os Vereadores perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.

Artigo 2° – Os Vereadores perceberão subsídios em parcela única no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Parágrafo 1° – O Presidente da Câmara de Vereadores perceberá um subsídio, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Parágrafo 2° – No que de licenciamento, por motivo de doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Vereador receberá os seus subsídios integrais.

Parágrafo 3° – A ausência do Vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará em desconto nos seus subsídios, no valor proporcional ao número total de reuniões mensais, conforme dispositivo na Emenda Constitucional nº 19/98.

Artigo 3° – Os subsídios dos Vereadores serão reajustados anualmente, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais.

Artigo 4° – Durante o recesso, quando convocado para Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará tão somente sobre a matéria objeto de convocação e será devido aos Vereadores presentes, o pagamento de parcela indenizatória, considerada a proporcionalidade das reuniões, em valor, no máximo igual ao subsídio mensal.

Artigo 5° – Em caso de viagem para fora do Município de Franco da Rocha, a serviço de representação da Câmara, desde que aprovado pelo Plenário, o Vereador perceberá as diárias que lhe forem fixadas em Lei.

Artigo 6° – Em qualquer circunstância, serão obedecidas as limitações impostas pelos incisos V, VI e VII, do artigo 29 da Constituição Federal, promulgada em 05/10/88.

Artigo 7º – As despesas provenientes com a execução da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 8° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de dezembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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