NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N.º 013/99, COM A ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N.º 075/2000.

LEI Nº 136/2000
(19 de dezembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Nova redação ao artigo 1° da Lei nº 013/99, com a alteração dada pela Lei nº 075/2000.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O artigo 1° da Lei nº 013/99, com a alteração dada pela Lei nº 075/2000, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar mão-de-obra por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

§ 1° – Considera-se de excepcional interesse público:
I – quando o Município estiver em estado de emergência ou de calamidade pública.
II – quando houver urgência no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

§ 2° – O prazo da contratação não poderá exceder a 12 (doze) meses, vedada a prorrogação ou nova contratação com a mesma pessoa pelo período subseqüente.”

Artigo 2° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 075/2000.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de dezembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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