REVOGA A LEI Nº 769, DE 04 DE AGOSTO DE 1995.

LEI Nº 138/2000
(19 de dezembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Revoga a Lei nº 769, de 04 de agosto de 1995.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica revogada, em todos os seus termos a Lei nº 769, de 04 de agosto de 1995.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de dezembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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