APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 139/2000
(29 de dezembro de 2000)

Autor: Executivo Municipal
Emenda Modificativa nº 001/00 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento.

Dispõe sobre: “APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º – Esta Lei aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2.001, estimando as receitas em R$ 31.070.000,00 (Trinta e um milhões, setenta mil reais) e fixando as despesas em igual valor.

Artigo 2º – A receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 4.565.000,00
Receita Patrimonial R$ 20.000,00
Transferências correntes R$ 21.174.000,00
Outras receitas correntes R$ 2.241.000,00 R$ 28.000.000,00
Receitas de Capital
Transferências de Capital R$ 3.070.000,00 R$ 3.070.000,00
TOTAL DA RECEITA: R$ 31.070.000,00

Artigo 3º – A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO
Câmara Municipal R$ 1.840.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 560.000,00
Diretoria de Administração, Finanças e Negócios Jurídicos R$ 6.537.000,00
Diretoria de Educação R$ 7.997.000,00
Diretoria de Ação Social R$ 895.000,00
Diretoria de Saúde R$ 6.590.000,00
Diretoria de Infra-Estrutura, Planej. e Desenv. Urbano R$ 6.651.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO: R$ 31.070.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Despesas de custeio R$ 19.919.000,00
Transferências correntes R$ 2.628.000,00 R$ 22.547.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos R$ 7.913.000,00
Inversões financeiras R$ 10.000,00
Transferências de capital R$ 600.000,00 R$ 8.523.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 31.070.000,00

Artigo 4° – O(s) valor(es) total(is) da receita e despesa do(s) órgão(s) da Administração Indireta, de conformidade com os anexos a esta Lei, exclusive o(s) valor(es) das respectivas transferências do Município, é (são):
ÓRGÃO RECEITA DESPESA
Serviço Municipal de Previdência Social R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00
TOTAL: R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00

Artigo 5° – Os investimentos plurianuais que prosseguirem para exercícios seguintes terão incluídas nos orçamentos respectivos as dotações necessárias.

Artigo 6° – Nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, somente dependem de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

Artigo 7° – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.001.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de dezembro de 2000.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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