ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001. DECRETO N° 307/2000
DECRETO N.º 307/2000
( 29 de dezembro de 2000 )
Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Artigo 1º – Nos termos da Lei nº 139, de 29 de dezembro de 2000, o Orçamento do Município de Franco da Rocha para o Exercício Financeiro de 2001, discriminado nos anexos integrantes da referida lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 31.070.000,00 (Trinta e um milhões e setenta mil reais).
Artigo 2º – A receita, prevista de conformidade com os anexos da referida Lei, obedece a seguinte classificação econômica:
Receitas Correntes
Receita Tributária…………………………R$ 4.565.000,00
Receita Patrimonial………………………R$ 20.000,00
Transferências correntes……………….R$ 21.174.000,00
Outras receitas correntes………………R$ 2.241.000,00……..R$ 28.000.000,00
Receitas de Capital
Transferências de Capital………………R$ 3.070.000,00……..R$ 3.070.000,00
TOTAL DA RECEITA:……………………R$ 31.070.000,00
Artigo 3º – A despesa é fixada de conformidade com os anexos da referida Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
POR ÓRGÃO
Câmara Municipal…………………………………………………………..R$ 1.840.000,00
Gabinete do Prefeito……………………………………………………….R$ 560.000,00
Diretoria de Administração, Finanças e Negócios Jurídicos…..R$ 6.537.000,00
Diretoria de Educação…………………………………………………….R$ 7.997.000,00
Diretoria de Ação Social………………………………………………….R$ 895.000,00
Diretoria de Saúde………………………………………………………….R$ 6.590.000,00
Diretoria de Infra-Estrutura, Planej. e Desenv. Urbano………..R$ 6.651.000,00
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO:…………………………………….R$ 31.070.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
Despesas de custeio………………………R$ 19.919.000,00
Transferências correntes……………….R$ 2.628.000,00…….R$ 22.547.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos……………………………….R$ 7.913.000,00
Inversões financeiras……………………..R$ 10.000,00
Transferências de capital………………..R$ 600.000,00……..R$ 8.523.000,00
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA……………..R$ 31.070.000,00
Artigo 4º – O (s) valor (es) total (is) da receita e despesa do (s) órgão (s) da Administração Indireta, de conformidade com os anexos da referida Lei, exclusive o (s) valor (es) das respectivas transferências do Município, é (são):
ÓRGÃO RECEITA DESPESA
Serviço Municipal de Previdência Social…R$ 2.500.000,00….R$ 2.500.000,00
TOTAL:…………R$ 2.500.000,00….R$ 2.500.000,00
Artigo 5º – Os investimentos plurianuais que prosseguirem para exercícios seguintes terão incluídas nos orçamentos respectivos as dotações necessárias.
Artigo 6º – Nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal, somente dependem de autorização legislativa a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Artigo 7º – Este Decreto vigorará a partir de 01 de janeiro de 2001.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de dezembro de 2000.
ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal
Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.
ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa
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