APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 315/2001

DECRETO N.º 315/2001
( 16 de janeiro de 2001 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do lote 07/B da gleba 24/A, localizado na Rua México nº 380, do loteamento denominado “Vila Bela”, no Município de Franco da Rocha, com área de 250,00m², constando pertencer a RAFAEL ERMÍNIO DOS SANTOS, conforme Processo protocolado sob o n.º 5.441/00.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 07/B-1 da gleba 24/A – Vila Bela – Um terreno com área de 125,00m, medindo 10,00m de frente para a Rua México; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 12,50m, confinando com a Rua Tchecoslovaquia; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 12,50m, confinando com parte do lote 07/A; e nos fundos mede 10,00m, confinando com o lote 07/B-2. Existe no referido lote uma construção residencial.

Lote 07/B-2 da gleba 24/A – Vila Bela – Um terreno com área de 125,00m, medindo 12,50m de frente para a Rua Tchecoslovaquia; do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel, mede 10,00m, confinando com o lote 01; do lado esquerdo, no mesmo sentido, mede 10,00m, confinando com o lote 07/B-1; e nos fundos mede 12,50m, confinando com parte do lote 07/A. Existe no referido lote uma construção residencial.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 16 de janeiro de 2001.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal – em exercício

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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