DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 090/2000, DE 28/06/2000.

LEI Nº 142/2001
(31 de janeiro de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “Dá nova redação ao § 3° do artigo 1° da Lei nº 090/2000, de 28/06/2000.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O § 3° do artigo 1° da Lei nº 090, de 28 de junho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º – …

§ 1° – …

§ 2° – …

§ 3° – O Abono de Emergência poderá ser concedido nos meses de Junho a Dezembro de 2000 e, para o Exercício de 2001, desde que obedecido o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101, de 04 de maio de 2000).”

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de janeiro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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