AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI NO BAIRRO DA VILA BELA.

LEI Nº 147/2001
(06 de março de 2001)

Autor: Vereador JOSÉ AFONSO.

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI NO BAIRRO DA VILA BELA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar um Ponto de Táxi na Praça Domingos Antonio Lopes, no Bairro da Vila Bela, neste Município.

Parágrafo Único – O Ponto de Táxi a ser criado, deverá ter a capacidade de 04 (quatro) vagas.

Artigo 2º – O Ponto de Táxi, ora criado por esta Lei, deverá ater-se à Lei Municipal nº 340/90, de 25/06/90, que dispõe sobre as normas e disciplinamento de serviços públicos – táxis – no Município de Franco da Rocha.

Artigo 3º – O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 4º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas, se necessária.

Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de março de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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