LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. DECRETO N° 323/2001

DECRETO N.º 323/2001
( 06 de março de 2001 )

Dispõe sobre: LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

Considerando os relevantes trabalhos prestados ao Estado de São Paulo e pelo País;

Considerando a vida político-administrativa plena de êxito voltada para o benefício comum,

DECRETA

Artigo 1º – Fica considerado LUTO OFICIAL no Município de Franco da Rocha, pelo período de três dias, a partir desta data, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, MÁRIO COVAS JÚNIOR.

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de março de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN