ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. DECRETO N° 357/2001

DECRETO N.º 357/2001

( 10 de maio de 2001 )

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aberto, junto à Diretoria de Finanças, um crédito suplementar no valor de R$ 3.530.000,00 (Três milhões, quinhentos e trinta mil reais), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 099, de 17 de julho de 2000.

02.11 – 03.07.020.2002 – 3120 – Material de consumo………………………..R$ 20.000,00
02.11 – 03.07.020.2002 – 3132 – Outros serviços e encargos………………..R$ 20.000,00
03.10 – 03.07.021.2002 – 3120 – Material de consumo………………………..R$ 50.000,00
03.10 – 03.07.021.2002 – 3132 – Outros serviços e encargos………………..R$ 20.000,00
03.11 – 15.84.492.2002 – 3280 – Contribuição PASEP………………………….R$ 30.000,00
07.10 – 10.58.021.2015 – 3132 – Outros serviços e encargos………………..R$ 250.000,00
07.10 – 10.58.021.2015 – 3120 – Material de consumo………………………..R$ 60.000,00
07.10 – 10.58.575.2015 – 4120 – Equipamento e material permanente……R$ 3.078.000,00
03.11 – 03.07.021.2002 – 3192 – Despesas exercícios anteriores……………R$ 2.000,00
Total Geral:……………………………………………R$ 3.530.000,00

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão à conta da anulação parcial no valor de R$ 618.029,03 (Seiscentos e dezoito mil, vinte nove reais e três centavos) das seguintes dotações orçamentárias:

03.11 – 15.82.492.2002 – 4354 – Outras amortizações…………………………R$ 250.000,00
07.10 – 10.58.575.1006 – 4110 – Obras e instalações………………………….R$ 100.000,00
07.10 – 10.60.327.2016 – 3132 – Outros serviços e encargos………………..R$ 100.000,00
06.10 – 13.75.428.2015 – 3111 – Pessoal Civil……………………………………R$ 168.029,03
Total Geral:……………………………………………R$ 618.029,03

Parágrafo Único – O restante no valor de R$ 2.911.970,97 (Dois milhões, novecentos e onze mil, novecentos e setenta reais e noventa sete centavos) serão cobertos com recursos provenientes do repasse do FUMEFI – Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de maio de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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