INCLUSÃO DE ÁREA RURAL EM ZONA URBANA.

LEI Nº 155/2001
(De 16 de maio de 2.001)

Projeto de Lei: nº 008/01
Autor: Bancada do PT – Vereadores: Abel Domingos dos Santos, Neusa de Oliveira, Marcelo dos Reis e Gilson Gomes Bispo.

Dispõe sobre: “Inclusão de área rural em zona urbana”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal rejeitou o veto ao Autógrafo n° 008/01 e, tendo o Sr. Prefeito Municipal não promulgado a lei no prazo legal, conforme o disposto no § 7°, do artigo 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5° do artigo 188 do Regimento Interno, eu CARLOS APARECIDO DA SILVA, na qualidade de Presidente da Câmara do Município de Franco da Rocha-SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1° – Passa a pertencer à zona urbana deste Município e Comarca de Franco da Rocha, o imóvel cadastrado no INCRA sob n° 638137435210.0, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha, sob o n° 62.670, Livro n° 2 (dois), fls. 01, local denominado Sítio Campos do Euzébio, com área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), com a seguinte descrição perimétrica:
“Uma área de terreno designada como Gleba “F”, desmembrada de uma área maior, no lugar denominado “Sítio Campos do Euzébio”, neste município e Comarca de Franco da Rocha, com área de 20.000,00 m2 (vinte mil metros quadrados), que tem as seguintes metragens e confrontações:
Mede 21,00m (vinte e um metros) de frente para a Rua Alberto Misson, do loteamento Parque Monte Verde, com rumo de 69°15″SE; daí segue por este alinhamento em 29,00m (vinte e nove metros); deflete à direita e mede 202,00m
(duzentos e dois metros), confrontando com as áreas designadas pelas letras “A”, “B”, “C”, “D” e “E”; daí deflete à esquerda em 122,00m (cento e vinte e dois metros); confinando com a área designada pela letra “I”; deflete à esquerda em 170,00m (cento e setenta metros); confrontando com a área designada pela letra “G”, até encontrar a lateral da Rua João Tineli, do loteamento Parque Monte Verde; deflete à esquerda com rumo de 69°15″SE em 50,00m (cinqüenta metros), confrontando com o loteamento Parque Monte Verde, até encontrar a lateral da Rua Alberto Misson, encerrando assim a área total de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados).

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, data supra.

CARLOS APARECIDO DA SILVA
Presidente

Publicada na Diretoria do Depto de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

Júlio Cézar Da Silva Catalani
Dir. Depto de Administração

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