DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ARTIGO 5º, DA LEI 151/2001.

LEI Nº 158/2001
(13 de junho de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO III, DO ARTIGO 5°, DA LEI 151/2001.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O inciso III, do artigo 5°, da lei 151, de 25 de abril de 2.001, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º – …

III – receber e analisar as prestações de contas ao PNAE, na forma desta Lei, e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE -, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução – Físico – Financeira, observada a legislação específica que trata do assunto;
… ”

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de junho de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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