DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL N.º 014/97 QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA O FIM DE DESAFETAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DAR EM CONCESSÃO ONEROSA A RESPECTIVA ÁREA MUNICIPAL, CELEBRANDO, PORTANTO,

LEI Nº 156/2001
(13 de junho de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: Dá nova redação aos artigos 1°, 2° e 3° da Lei Municipal nº 014/97 que dispõe sobre AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA O FIM DE DESAFETAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DAR EM CONCESSÃO ONEROSA A RESPECTIVA ÁREA MUNICIPAL, CELEBRANDO, PORTANTO, ESCRITURA DE CONCESSÃO DE FORMA ONEROSA, DE DIREITO REAL RESOLÚVEL, COM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – 150a SUBSEÇÃO – FRANCO DA ROCHA – SP.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° – Os artigos 1°, 2° e 3° da Lei Municipal nº 014, de 13 de fevereiro de 1.997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a desafetação de uma área pública do Município, catalogada como Bem Público de Uso Especial, transpassando para Bem Público Disponível ou Dominial, área pública esta, localizada próximo ao Paço Municipal, com frente para a Praça denominada Beija-Flor e que tem uma extensão de 511,22m2.”

Artigo 2º – A descrição perimétrica da área pública municipal, a ser desafetada e cedida por Concessão Onerosa de Direito Real de Uso, tem as seguintes confrontações, de acordo com o memorial descritivo que assim se descreve:
“Inicia-se no ponto situado na intersecção do muro em frente do imóvel descrito, com o prédio da garagem municipal, deste ponto segue em linha reta com uma distância de 15,618m até encontrar o muro divisório do Fórum; daí deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com o Fórum numa distância de 49,247m; daí deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com o prédio da garagem municipal numa distância de 4,807m; daí deflete a esquerda e segue em linha reta confrontando com a garagem municipal numa distância 53,379m até encontrar o ponto inicial desta descrição. O perímetro acima descrito encerra uma área de 511,22m2. No local acham-se edificadas 02 (duas) construções com área total de 78,84m2″.

Artigo 3° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Escritura Pública de Concessão Onerosa de Direito Real de Uso com a Ordem dos Advogados do Brasil – 150a Subseção de Franco da Rocha – Sp, tendo por objeto o bem imóvel descrito no artigo anterior desta Lei”

Artigo 2° – Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 014/97.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de junho de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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