PERMUTA DE ÁREAS

LEI Nº 157/2001
(13 de junho de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “PERMUTA DE ÁREAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar terrenos de propriedade da Municipalidade, sendo os lotes 05, 06, 07, 08, 09, 18, 19 e 20 da quadra J, do loteamento denominado “Jardim das Colinas”, totalizando 2.359,00m2, pela área de 4.399,19m2, quadra J, localizada na Avenida Primavera, Jardim das Colinas, neste Município, de propriedade de Zora Maria Ursula Valêncio Pesek, catalogada como Bem Patrimonial Disponível, com a seguinte descrição perimétrica:
“Inicia-se no marco A, cravado na margem esquerda da Rua da Serra, daí segue com distância de 24,50m, confrontando com a referida rua, daí deflete a esquerda e segue com distância de 21,50m, confrontando com a Rua da Serra, até o marco C, daí deflete a esquerda e segue com distância de 14,50m, até o marco D, confrontando ainda com a Rua da Serra, daí segue em curva com distância de 3,00m, confrontando com a confluência da Avenida Primavera e Rua da Serra, até
o marco E, daí deflete a esquerda e segue com distância de 16,50m, até o marco F, daí segue em linha reta com distância de 45,00m, confrontando com a Avenida
Primavera, até o marco C, daí deflete a esquerda e segue com distância de 29,00m, em curva, confrontando com a Avenida Primavera até o marco H, daí deflete a esquerda e segue em linha reta com distância de 15,00m, até o marco I, daí deflete a esquerda e segue em curva com distância de 30,00m, confrontando com a Avenida Primavera, até o marco J, daí deflete a esquerda e segue com distância de 12,00m até o marco K, confrontando com a Avenida Primavera, daí deflete a esquerda e segue com distância de 83,00m, até o marco L, confrontando com a área remanescente, daí deflete a esquerda e segue com distância de 36,00m, até o marco M, confrontando com o Sistema de Lazer, daí segue em linha reta com distância de 48,00m, confrontando com o Sistema de Lazer e parte da Rua da Serra, até o ponto A, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 4,399,19m2.”

Artigo 2º – As áreas de terrenos de propriedade da Municipalidade são as seguintes:

1. Lote 05 da quadra J – área de 281,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua Verão; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 06; do lado esquerdo do mesmo mede 25,00m, confrontando com o lote 04; e, nos fundos mede 12,50m, confrontando com o lote 20, encerrando a área acima mencionada.
2. Lote 06 da quadra J – área de 281,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua Verão; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 07; do lado esquerdo do mesmo mede 25,00m, confrontando com o lote 05; e, nos fundos mede 12,50m, confrontando com o lote 20, encerrando a área acima mencionada.
3. Lote 07 da quadra J – área de 318,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua Verão; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 08; do lado esquerdo do mesmo mede 25,00m, confrontando com o lote 06; e, nos fundos mede 15,50m, confrontando com o lote 20 e parte do lote 19, encerrando a área acima mencionada.
4. Lote 08 da quadra J – área de 250,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua Verão; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 09; do lado esquerdo do mesmo mede 25,00m, confrontando com o lote 07; e, nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 19 e parte do lote 18, encerrando a área acima mencionada.
S. Lote 09 da quadra J – área de 250,00m 2 – Mede 10,00m de frente para a Rua Verão; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 10; do lado esquerdo do mesmo mede, 25,00m, confrontando com o lote 09; e, nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 18 e parte do lote 17, encerrando a área acima mencionada.
6. Lote 18 da quadra J – área de 250,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua do Topo; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 19; do lado esquerdo do mesmo mede 25,00m, confrontando com o lote 17; e, nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 09 e parte do lote 08, encerrando a área acima mencionada.
7. Lote 19 da quadra J – área de 250,00m2 – Mede 10,00m de frente para a Rua do Topo; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 25,00m, confrontando com o lote 20; do lado esquerdo do mesmo mede 25,00m, confrontando com o lote 18; e, nos fundos mede 10,00m, confrontando com o lote 08 e parte do lote 07, encerrando a área acima mencionada.
8. Lote 20 da quadra J – área de 479,00m2 – Mede 23,00m de frente para a Rua do Topo, sendo 7,00m em linha reta e 16,00m em curva; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 23,00m, confrontando com o lote 21; do lado esquerdo do mesmo mede 25,00m, confrontando com o lote 18; e, nos fundos mede 35,50m, confrontando com os lotes 05, 06 e parte do lote 07, encerrando a área acima mencionada.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 13 de junho de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN