REGULAMENTA A LEI Nº 160/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 370/2001

DECRETO N.º 370/2001
( 25 de junho de 2001 )

Dispõe sobre: REGULAMENTA A LEI Nº 160/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – O auxílio-deslocamento de que trata a Lei Municipal nº 160, de 25 de junho de 2001, consistirá na outorga de 40 (quarenta) vales-transporte/mês, de ônibus urbano do Município, aos bolsistas da Frente de Trabalho.

Parágrafo Único – Para fazer jus ao recebimento dos vales-transporte, os bolsistas respectivos deverão ser previamente cadastrados junto à Seção de Pessoal, comprovando da necessidade do auxílio, bem como os demais requisitos previstos na Lei.

Artigo 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de junho de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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