AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS VIZINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 171/2001
(17 de julho de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS VIZINHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com os Municípios de Cajamar, Francisco Morato, Caieiras e Mairiporã, visando a implantação e funcionamento do Centro de Controle de Zoonoses Intermunicipal, na cidade de Franco da Rocha.

Artigo 2° – O respectivo ato de convênio será formalizado através de termo administrativo, respeitando a Legislação em vigor, em Especial ao disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de julho de 2001.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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