AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR ATIVIDADES DE VOLUNTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI N° 172/2001
(17 de julho de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo é permitir atividades de voluntários e dá outras providências.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a permitir na qualidade de voluntários, pessoas que pretendam desempenhar atividades auxiliares, voltadas às áreas da saúde e educação, no âmbito da Municipalidade.

Parágrafo Único – Os voluntários exercerão atividades auxiliares na área que possuam qualificação ou aptidão, supervisionados sempre pelos titulares dos respectivos cargos.

Artigo 2° – A atividade de voluntário não caracterizará, em hipótese alguma, vinculo empregatício nem obrigação previdenciária ou afim.

Artigo 3° – Para o exercício da atividade de voluntário, o interessado deverá manifestar interesse através de requerimento próprio, dirigido ao Chefe do Executivo, onde conste nome, qualificação civil, endereço e área de atuação
pretendida.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de julho de 2001.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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