AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA O REPASSE DE NUMERÁRIO À DIVISÃO DE ESPORTES PARA OCORRER DESPESAS COM O 45º JOGOS REGIONAIS

LEI Nº 170/2001
(17 de julho de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: “Autorização ao Poder Executivo para o repasse de numerário à Divisão de Esportes para ocorrer despesas com o 45° Jogos Regionais.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) como adiantamento, à Divisão de Esportes, a fim de custear as despesas com a participação do Município nos 45° Jogos Regionais.

Artigo 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria consignada em orçamento.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de julho de 2001.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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