O TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA

LEI Nº 173/2001
(19 de julho de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: “O transporte remunerado de passageiros no Município de Franco da Rocha”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, NIVALDO DA SILVA SANTOS, na qualidade de Prefeito em exercício do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O transporte remunerado de passageiros dentro dos limites do Município depende de prévia licença do Poder Executivo, sem a qual será
considerado clandestino.

Artigo 2° – Ao condutor do veículo surpreendido transportando passageiros sem a licença de que trata o artigo anterior será imposta multa administrativa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro no que de reincidência, reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação e Instituto de Pesquisas econômicas da Universidade de São Paulo – IPC/FIPE, além da apreensão do veículo.

§ 1° – O veículo apreendido em decorrência da penalidade aplicada será recolhido ao depósito respectivo e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do Órgão municipal de trânsito, com ônus para o seu proprietário pelo prazo de até trinta dias.

§ 2° – A restituição do veículo apreendido somente ocorrerá mediante o prévio pagamento da multa administrativa imposta, das taxas e despesas com a remoção e estada.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de julho de 2001.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal em exercício

Publicada na Diretoria de Administração e Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN