AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA FIRMAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO COM A COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 174/2001
(27 de agosto de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA FIRMAR CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO COM A COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, contrato de permissão de uso de uma faixa de terreno localizada na Rua Dona Amália Sestini, nesta cidade, medindo
2.606,65m2, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos da minuta em anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Parágrafo Único – A faixa de terreno de que trata este artigo será destinada a instalação de estacionamento.

Artigo 2° – O Poder Executivo fica autorizado a operar com o sistema “zona azul”, no estacionamento referido no artigo anterior.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pelas verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de agosto de 2001.

ROBERTO SEIXAS
PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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