APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA. DECRETO N° 396/2001

DECRETO N.º 396/2001
( 10 de setembro de 2001 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desmembramento de uma área de terras com 2.727,00m², denominada como Chácara 93, localizada na Estrada da Olaria s/n, Chácara São José, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, constando pertencer a Lázaro de Souza Campos e Francisco Lourenço da Costa, conforme Processo protocolado sob o n.º 2.801/00.

Artigo 2º – O desmembramento, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Chácara 93/A – Área de 1.363,50m² – Medindo 22,00m de frente para a Estrada da Olaria, contados a partir da Chácara nº 92; da frente aos fundos do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel mede 79,00m, confrontando com a Chácara nº 93/B; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede 68,50m, confrontando com a Chácara nº 91.

Chácara 93/B – Área de 1.363,50m² – Medindo 22,00m de frente para a Estrada da Olaria, contados a partir da Chácara nº 93/A; da frente aos fundos do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel mede 89,90m, confrontando com as Chácaras nº 94, 95 e 96; do lado esquerdo no mesmo sentido, mede 79,00m, confrontando com a Chácara nº 93/A; e nos fundos mede 15,00m, confrontando com a Chácara nº 91.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de setembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN