DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL.

LEI N° 177/2001
(10 de setembro de 2001)

Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França e demais Vereadores.

DISPÕE SOBRE: DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA MUNICIPAL.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Passa a ser denominada Avenida Governador Mário Covas, o trecho de via pública que fica entre Rua Gonçalves Ledo e a Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma (Estrada Estadual SP-23), no bairro de Vila Ramos.

Artigo 2° – Na placa denominativa constarão os seguintes dizeres:
“AVENIDA GOVERNADOR MÁRIO COVAS”

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de setembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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