ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DE TODAS AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES PARA O FIM DE QUANDO ATINGIREM O 7º (SÉTIMO) MÊS DE GESTAÇÃO

LEI N° 178/2001
(10 de setembro de 2001)

Autor: Marcelo Antonio Zampolli e Wilson Aparecido Bueno de Moraes.
Emenda Modificativa nº 01/2001 – Autor: Renato Tonelli.
Emenda Aditiva nº 01/2001 – Autor: Neusa de Oliveira.
Emenda Aditiva nº 02/2001 – Autor: Marcelo dos Reis.

DISPÕE SOBRE: “ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DE TODAS AS SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS GESTANTES PARA O FIM DE QUANDO ATINGIREM O 7° (SÉTIMO) MÊS DE GESTAÇÃO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Toda servidora pública municipal, dos Poderes – Executivo e Legislativo, seja da Administração Direta ou Indireta, inclusive Autarquias,
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundação Municipal, poderá receber antecipadamente o 13° Salário, ao completar o 7° (sétimo) mês de gestação.

§ 1° – O benefício, contido no “caput” este artigo, será pago em uma única vez e de forma integral, independentemente do mês de incidência no ano civil e financeiro.

§ 2° – A servidora gestante, e que esteja enquadrada no disposto do “caput” deste artigo, deverá requerer à Seção de Pessoal e Administração do Paço Municipal da Diretoria Administrativa, a concessão do benefício no 7° (sétimo) mês de gravidez.

§ 3° – Que o benefício, ou seja, em receber antecipadamente o 13° Salário, conforme disposto no “caput” deste artigo, estenda-se também ao pai, no que deste ser servidor público municipal.

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 10 de setembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN