ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – FUNDEF.

LEI Nº 188/2001
(01 de novembro de 2001)

Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – “FUNDEF”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica aberto na Diretoria de Finanças da Municipalidade, um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme discriminação abaixo:
04 – Diretoria de Educação
04.12 – FUNDEF
08.42.188.2007 – Valorização do Magistério
3131.00 – Remuneração de serviços pessoais R$ 20.000,00
3132.00 – Outros serviços e encargos R$ 80.000,00
Total Geral: R$ 100.000,00

Artigo 2° – As despesas decorrentes do artigo 1º, correrão por conta do repasse do Governo Federal, através do “FUNDEF”.

Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de novembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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