DISCIPLINA OS HORÁRIOS DAS DIVERSAS MODALIDADES DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO, NO QUE CONCERNE AO INCISO III DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 25/04/96.

LEI Nº 189/2001
(06 de novembro de 2001)

Autor: Vereador José Antonio Pariz Júnior.

Dispõe sobre: Disciplina os horários das diversas modalidades de transporte público de passageiros No Município, no que concerne ao inciso III do artigo 5° da Lei Municipal nº 827, de 25/04/96.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Todos os tipos de transporte de passageiros existentes no Município e os que vierem a ser criados, que tenham seus horários preestabelecidos, ficam obrigados a exibi-los, em tabelas bem definidas e visíveis ao público, nos pontos iniciais, finais, principais, estações, terminais rodoviários, etc.

Parágrafo Único – A confecção das tabelas e sua manutenção serão de responsabilidade dos operadores.

Artigo 2° – Os horários deverão ser obedecidos ao máximo possível, sendo terminantemente proibidas as partidas adiantadas.

§ 1 ° – No caso de partidas adiantadas, pelos operadores que são regidas pela Lei Municipal nº 827/96, lhes serão rigorosamente aplicadas as penalidades do Anexo II da referida Lei.

§ 2° – Essas irregularidades proporcionadas por operadores com permissão não municipal, serão observadas e oficiadas pela Diretoria Municipal de Trânsito aos órgãos de fiscalização de cada operador respectivamente.

Artigo 3° – Os operadores terão 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei para a ela se adaptarem.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de novembro de 2001.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN