DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 014, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1997.

LEI Nº 215/2002
(08 de fevereiro de 2002)

Autor: Executivo Municipal.

DISPÕE SOBRE: Dá nova redação ao artigo 3°, da Lei nº 014, de 13 de fevereiro de 1997.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O artigo 3°, da Lei nº 014, de 13 de fevereiro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3° – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Escritura Pública de Concessão Onerosa de Direito Real de Uso com a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE SÃO PAULO, tendo por objeto o bem imóvel descrito no artigo anterior desta Lei.”

Artigo 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de fevereiro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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