O USO DE BENS PÚBLICOS.

LEI Nº 217/2002
(21 de fevereiro de 2002)

DISPÕE SOBRE: O USO DE BENS PÚBLICOS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – O uso de bens públicos por particulares somente poderá ocorrer através de autorização, permissão ou concessão.

Parágrafo Primeiro – A autorização será outorgada mediante decreto, à título precário e por prazo não superior à 60 (sessenta) dias.

Parágrafo Segundo – A permissão, ressalvadas as hipóteses legais precedida de licitação, será outorgada mediante decreto, por prazo certo e à título precário.

Parágrafo Terceiro – A concessão, ressalvadas as hipóteses legais precedida de licitação e lei autorizativa específica, será outorgada a prazo certo.

Artigo 2° – Poderá ser dispensada a realização de licitação quando o uso do bem público destinar-se à entidades educacionais, culturais ou de finalidades
sociais, sem fins lucrativos, ou a pessoas físicas ou jurídicas, quando houver relevante interesse público ou social, devidamente demonstrado, mediante prévia autorização legislativa quando se tratar de concessão.

Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de fevereiro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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