APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE. DECRETO N° 452/2002

DECRETO N.º 452/2002
( 27 de fevereiro de 2002 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTE.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desdobro do lote 24, localizado na Rua David Cavalheiro nº 85 e nº 87, do loteamento denominado “Vila Nita”, no Município de Franco da Rocha, com área de 435,00m², constando pertencer a Sebastião de Souza, conforme Processo protocolado sob o n.º 2531/01.

Artigo 2º – O desdobro, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote 24/A – “Vila Nita” – Um terreno com área de 269,62m², medindo 9,05m de frente para a Rua David Cavalheiro; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 29,03m, em dois alinhamentos sendo o primeiro de 13,90m e o segundo de 15,13m após defletir ligeiramente à direita, ambos confrontando com o lote 24B; do lado esquerdo mede 29,00m confrontando com o lote 23; e, nos fundos mede 10,00m confrontando com o lote 43, todos da mesma quadra; imóvel este localizado do lado direito da Rua David Cavalheiro, contando-se de quem vem da Rua Gabriel Monteiro e distante a começar depois de contados 80,95m da confluência formada pelas ruas Gabriel Monteiro e David Cavalheiro, encerrando esta descrição, onde existe uma casa sob o nº 85 da Rua David Cavalheiro.

Lote 24/B – “Vila Nita” – Um terreno com área de 165,38m², medindo 5,95m de frente para a Rua David Cavalheiro; da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 29,00m, confrontando com o lote 25; do lado esquerdo mede 29,03 em dois alinhamentos sendo o primeiro de 13,90m e o segundo de 15,13m após defletir ligeiramente à direita, ambos confrontando com o lote 24/A; e, nos fundos mede 5,00m confrontando com o lote 43, todos da mesma quadra; imóvel este localizado do lado direito da Rua David Cavalheiro, contando-se de quem vem da Rua Gabriel Monteiro e distante a começar depois de contados 75,00m da confluência formada pelas ruas Gabriel Monteiro e David Cavalheiro, encerrando esta descrição, onde existe uma casa sob o nº 87 da Rua David Cavalheiro.

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 27 de fevereiro de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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