A CRIAÇÃO DE UMA VAGA NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO NA RUA LUIZ COUTINHO DE ABREU, NO BAIRRO DO PARQUE VITÓRIA EM FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 219/2002
(19 de março de 2002)

Autor: Vereador Valdir Pereira da Silva.

DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DE UMA VAGA NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO NA RUA LUIZ COUTINHO DE ABREU, NO BAIRRO DO PARQUE VITÓRIA EM FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, ROBERTO SEIXAS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1° – Fica criada uma vaga no Ponto de Táxi localizado na Rua Luiz Coutinho de Abreu, no Bairro do Parque Vitória, neste Município de Franco da Rocha.

Artigo 2° – Com a criação de mais uma vaga, conforme o c disposto no artigo 1° desta Lei, o Ponto de Táxi situado na Rua Luiz Coutinho de Abreu, no Bairro do Parque Vitória, ficará com 03 (três) vagas.

Artigo 3° – Deverá ser observado o preceituado no parágrafo 2° do artigo 17 da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei mencionada.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de março de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco
da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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