APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA. DECRETO N° 463/2002

DECRETO N.º 463/2002
( 21 de março de 2002 )

Dispõe sobre: APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE ÁREA.

ROBERTO SEIXAS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA

Artigo 1º – Fica aprovado o desmembramento de uma área de terras com 3.149,00m², localizada na Estrada Flor de Liz e Estrada dos Crisântemos, do loteamento denominado Sítio Borda da Mata, nesta cidade e comarca de Franco da Rocha, constando pertencer a Edson José Ferreira, conforme Processo protocolado sob o n.º 1647/93

Artigo 2º – O desmembramento, de que trata o artigo anterior, apresenta as seguintes características:

Lote A1 – Mede 20,00 metros de frente para a Estrada Flor de Liz, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Estrada olha para o imóvel, mede 27,40 metros confrontando com o lote A2, também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida Estrada olha para o imóvel mede 30,00 metros e confronta com o lote 5, e nos fundos mede 20,00 metros confrontando com o lote A5, e perfazendo assim uma área de 588,00m², encerrando assim esta descrição.

Lote A2 – Mede 10,00 metros de frente para a Estrada Flor de Liz, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Estrada olha para o imóvel, mede 26,00 metros confrontando com o lote A3, também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida Estrada olha para o imóvel mede 27,40 metros e confronta com o lote A1, e nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote A5, e perfazendo assim uma área de 267,00m², encerrando assim esta descrição.

Lote A3 – Mede 10,00 metros de frente para a Estrada Flor de Liz, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Estrada olha para o imóvel, mede 24,70 metros confrontando com o lote A4, também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida Estrada olha para o imóvel mede 26,00 metros e confronta com o lote A2, e nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote A5, e perfazendo assim uma área de 253,50m², encerrando assim esta descrição.

Lote A4 – Mede 14,50 metros de frente para a Estrada Flor de Liz, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Estrada olha para o imóvel, mede 23,00 metros confrontando com a Estrada dos Crisântemos, também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida Estrada olha para o imóvel mede 24,70 metros e confronta com o lote A3, e nos fundos mede 15,00 metros confrontando com o lote A5, e perfazendo assim uma área de 358,00m², encerrando assim esta descrição.

Lote A5 – Mede 20,00 metros de frente para a Estrada dos Crisântemos, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Estrada olha para o imóvel, mede 55,60 metros confrontando com o lote A6, também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida Estrada olha para o imóvel mede 55,00 metros e confronta com os lotes A1, A2, A3 e A4, e nos fundos mede 20,00 metros confrontando com o lote 6, e perfazendo assim uma área de 1.122,00m², encerrando assim esta descrição.

Lote A6 – Mede 10,00 metros de frente para a Estrada dos Crisântemos, da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Estrada olha para o imóvel, mede 56,50 metros confrontando com o lote 12, também da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da referida Estrada olha para o imóvel mede 55,60 metros e confronta com o lote A5, e nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote 6, e perfazendo assim uma área de 560,50m², encerrando assim esta descrição.

Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de março de 2002.

ROBERTO SEIXAS
Prefeito Municipal

Publicado na Diretoria de Administração da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

ROSANA APARECIDA MÜLLER DOS SANTOS
Chefe da Seção Técnica Legislativa

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