A CRIAÇÃO DE UMA VAGA NO PONTO DE TÁXI LOCALIZADO NA RUA LUIZ COUTINHO DE ABREU, NO BAIRRO DO PARQUE VITÓRIA EM FRANCO DA ROCHA.

LEI Nº 220/20
(02 de abril de 2002)

Projeto de Lei: Nº 064/01
Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França
Emenda Aditiva: Nº 001/01
Autor: Renato Tonelli

“Dispõe sobre o disciplinamento de instalação d’água e energia elétrica (luz) domiciliar nos prédios urbanos de Franco da Rocha, que não têm esses equipamentos urbanos.”

FAÇO SABER que a Câmara Municipal rejeitou o Veto ao Autógrafo nº 062/01 e tendo o Sr. Prefeito Municipal não promulgado a lei no prazo legal, conforme o disposto no § 7°, do artigo 30 da Lei Orgânica do Município e do § 5° do artigo 188 do Regimento Interno, eu CARLOS APARECIDO DA SILVA, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Franco da Rocha-SP, com fulcro nos mesmos dispositivos acima expostos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1 ° – Para a instalação d’água e energia elétrica (luz) domiciliar nos prédios urbanos de Franco da Rocha, que não possuem esses equipamentos urbanos, os proprietários terão que estar inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal, para efeito de pagamento dos tributos municipais:Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), dependendo do caso, se residencial ou comercial, industrial e serviços.

Artigo 2° – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, os proprietários deverão requerer ao Chefe do Executivo Municipal, para que os seus respectivos imóveis sejam cadastrados no órgão público municipal competente, a fim de que esses prédios urbanos possam receber os equipamentos urbanos preceituados no artigo 1° desta Lei.

Artigo 3° – Os dispostos nos artigos 1° e 2° desta Lei terão efeito tão-só quando os imóveis em questão estiverem embargados administrativamente pela Prefeitura do Município ou judicialmente pelo Poder Judiciário.

Artigo 4° – Esta Lei entra em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Franco da Rocha, data supra.

CARLOS APARECIDO DA SILVA
Presidente

Publicada na Diretoria do Depto de Administração e cópia afixada no Átrio da Câmara Municipal.

JULIO CEZAR DA SILVA CATALANI
Diretor do Depto de Administração

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